terça-feira, 28 de novembro de 2017

O segredo para um casamento duradouro

O Segredo da Felicidade para um Casamento Duradouro

O amor, nascido de uma convivência progressiva e madura, não tende a acabar, mas amplia-se. Deus criou o ser humano varão e mulher, com o encargo de procriar. Abençoou-os Dizendo: crescei, multiplicai-vos e enchei a terra. (Gen. 1,28). Considera-se, portanto, a instituição do matrimônio como sendo de “direito natural” desde o princípio da humanidade estabelecido pelo próprio Deus, para a Felicidade dos casais e da Família. No matrimônio os casais tornam-se parceiros na cumplicidade e na fidelidade, e deve viver um para ou outro e ambos para Deus.
Amor que é amor, dura a vida inteira. Se não durou e porque nunca foi amor. O amor verdadeiro que vem de Deus, resiste à distância, ao silêncio das separações e até mesmo às traições. Um verdadeiro amor, em primeiro lugar, nos engrandece. E segundo, nos leva a Felicidade. Ele nos mostra que somos grandes, ao mesmo tempo que nos faz sentir pequenos diante de tanta beleza. No casamento cada um tem uma formula especial, porém, a paciência, renúncia e cooperação, são imprescindíveis para um relacionamento duradouro. Quando as dificuldades se avolumam, os problemas crescem, os dias solitários chegam, a força da união Matrimonial os leva a plena superação. Na vida a dois, a ternura do amor gera o apogeu da Felicidade, em que dois corações batem forte, se entrelaçando para a superação dos percalços indesejados. O equilíbrio do amor promove a prática justiça e bondade, da cooperação e do senso de dever. No casamento, as pequenas coisas são as grandes coisas. Para um casamento dar certo e ser durável, também deve se levar em conta, a origem das partes, vindo de famílias bem estruturadas, com grande amor e diálogo.


Aspectos práticos para um Casamento duradouro


1. Não se tratarem friamente.
2. Evitarem dormir zangados.
3. Dizer te amo constantemente.
4. Distribuir carinho e compreensão, sem esquecer galanteios e cortesia. Ser firme e leal.
5. Terem valores e objetivos comuns.
6. Se preocupar com os problemas um do outro, perguntando porque está aborrecido, o que o deixa feliz e o que o aborrece.
7. Ser grato por tudo o um significa na vida do outro.
8. Falar dos sentimentos de maneira franca e amigável, um para o outro.
9. Estar unidos para enfrentar as dificuldades.
10. Cultivar um constante desejo de superação
11. Proferir elogios e ter capacidade para perdoar.
12. Demonstrar sempre bom humor e otimismo, um com o outro.
13. Apontar os defeitos um do outro com respeito.
14. Saber dar atenção à família um do outro.
15. Não deixar a vida tornar-se rotineira, tediosa, sem iniciativa.
16. Um novo corte de cabelo, uma vestimenta diferente.

Descubra o novo homem ou a nova mulher que vive ao seu lado. O namoro que começou de uma paixão e desejo, se não adaptar-se às dificuldades e aos desafios do Casamento, não tem como o mesmo se sustentar por toda a vida. Juntos aprendam a importante lição de como crescer e evoluir unidos apesar das avenças. Enfim, um Casal, necessita em primeiro lugar de amor, compreensão e DEUS no coração.
Por tudo isso, amem-se muito e permitam-se amar.

Pe. João Bôsco Almeida Cruz

domingo, 26 de novembro de 2017

Casamento Ecumênico


CASAMENTOS ECUMÊNICOS

Deus não faz acepção de pessoas. Pelo BATISMO nos tornamos filhos legítimos de DEUS, herdeiros e co-herdeiros da Salvação.
CASAMENTO Ecumênico é aquele entre homem e mulher Batizados não na mesma Religião, Católicos com Evangélicos, ou vice verso.
Cerimônia Religiosa Ecumênica não significa que pessoas leigas possam realiza-la. Somente PADRES através de uma Igreja, são legítimos para celebrar ou co-celebrar com Pastores e Rabinos.
Apresentações em areias, símbolos de espadas, taças, rosas, velas, sem o Rito Sagrado e a palavra de Deus, não tem valor Cristão. E, portanto, não pode ser considerado Casamento. Leigos que se apresentam como Celebrantes de Casamento em Buffets e Chácaras, levam apenas ilusões a noivos sem visão de Fé do que é uma Celebração Cristã.
Não deixem de receber a BÊNÇÃO de DEUS, por ser da maior importância no seu MATRIMÔNIO. Não se iludam com apresentações sociais pelos que se intitulam celebrantes em Buffets. Tais apresentações são vazias e não acrescentam nada de importante à um dia tão significativo na vida conjugal, a que se propõe um casal.

Para uma verdadeira Celebração e a Bênção de DEUS, entre em contato pelo fone: (41) 99175-0238 Whats (41) 99751-9916 e vocês terão um Casamento inesquecível aos olhos de DEUS e dos homens.

Nossa Cerimônia de Casamento Religioso, é conduzida de forma harmoniosa, não demorada e interagida com  noivos, padrinhos e convidados.

Pe. João Bôsco Almeida Cruz

Casamento em Chácaras


PADRE PARA CASAMENTO EM CHÁCARAS

A união SAGRADA do Matrimônio, é o primeiro e maior, mas em conformidade com a Lei civil, a Igreja Católica Anglicana, realiza o Casamento Religioso também com efeito Civil, se os Noivos desejarem.
Nossa Celebração Matrimonial é especial e lindíssima. Sendo o Casamento uma história de Amor, não existe um só lugar para acontecer. Atendendo o sonho de muitos Noivos, além das nossas PARÓQUIAS, realizamos cerimônias do Matrimônio Religioso em: BUFFETS, CHÁCARAS, CLUBES, CONDOMÍNIOS, SALÕES de EDIFÍCIOS, HOTÉIS, PRAIAS.

Tenho realizado Casamentos nos estados do Paraná e todo Brasil. Mas nossa assistência ao Matrimônio, se estende a Noivos e Noivas, de todos os estados do Brasil.

Para informações sobre Casamento, documentos necessários, datas disponíveis, etc. entre em contato pelos fones: 
Cel: (41) 99175-0238.
Whats: (41) 99751-9916
E-mail: peboscocruz@gmail.com

Uma das mais belas Cerimônias Católica do Brasil.

Casamento Religioso e Civil





CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIL

A lei de nosso país garante a validade de casamento religioso com efeito civil, desde 1950, porém poucas pessoas têm conhecimento disso, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil.

Esta modalidade de casamento é mais prática e barata, pois no caso de os noivos desejarem que o juiz de paz vá até o local do casamento terá que pagar uma taxa bem maior que a que é cobrada quando os noivos casam no próprio cartório, sendo que no casamento religioso com efeito civil os noivos pagam no cartório a taxa normal, a mesma que é cobrada quando se casam no cartório, e o ministro religioso realiza um casamento religioso com efeito civil, ou seja, válido perante as leis brasileiras, assim em uma só celebração cumpre-se o ato religioso e civil, sem a necessidade de maiores transtornos na realização de duas cerimônias distintas.
O que compete ao cartório é conferir cuidadosamente as informações constantes no termo, para saber se cumprem fielmente os dispositivos da legislação vigente.

O Artigo 226, parágrafo 2o, da Constituição brasileira de 1988, reza o seguinte: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado […] § 2º: O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".

Tais "termos da lei" fazem remissão às leis:

1110, de 23 de maio de 1950;

6015, de 31 de dezembro 1973, Artigos 71 a 75;

6216 de 30 de junho de 1975.

E há também os artigos 1515 e 1516 do Código Civil Brasileiro, de 2002.

Art. 4º da Lei 1110/50, que reza o seguinte: "Os casamentos religiosos, celebrados sem a prévia habilitação perante o oficial do registro público, anteriores ou posteriores à presente Lei, poderão ser inscritos desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de inscrição, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo art. 180 do Código Civil" (ratificado e atualizado pelo novo Código Civil Brasileiro). Ou seja, mesmo sem habilitação prévia, o casamento religioso é válido e o documento fornecido pela Igreja tem valor legal, desde que tenha sido lavrado em conformidade com as leis citadas acima.

Portanto, a observância dessas leis determina que nenhum funcionário de cartório, ao assombro da lei, pode dispensar os recém-casados sem a certidão de casamento a que têm direito, sob a justificação de que o documento fornecido pela Igreja "não tem valor", pois isto caracterizaria descumprimento da lei e constrangimento ilegal, passíveis de sanções penais.

Casamentos dos Sonhos


CASAMENTO DOS SONHOS!

Se você vai se casar e deseja unir dois sonhos de todos os noivos:
1. Casar com benção do Padre
2. Casar ao ar livre
Saiba que agora você pode. Padre João Bôsco celebra seu casamento onde você quiser: Sitios, Chácara, Buffet, Praia, Salão de Festas....
Casamento com efeito civil e religioso.
Agora é possível realizar seus sonhos.


Casamento ao ar livre realizado por Padre João Bôsco.

Contatos:
Cel: (41) 99175-0238
Whats: (41) 99751-9916
E-mail: peboscocruz@gmail.com
www.celebrantedecasamentoscwb.blogspot.com

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

O Reverendo João Bosco






QUEM É O REVERENDO JOÃO BÔSCO

Reverendo João Bôsco é formado em Teologia, Filosofia, Psicologia. Tem pós-Graduação em Filosofia e Sociologia, Metodologia para o Ensino Superior e Psicopedagogia. É professor universitário.
Foi membro da Igreja Católica Apostólica Romana, onde ordenou-se Diácono.
Tornou-se membro da Igreja Anglicana Tradicional para poder oferecer às pessoas os Sacramentos de forma mais ampla e completa, Dando a todos, tudo. Ofertando a todos os Sacramentos de forma mais integral.
Padre João Bôsco é fundador do Instituto dos Missionários da Palavra. Foi formador em seminários Católicos Romanos, tem vasta experiência pastoral e de acompanhamento espiritual.

O segredo para um casamento duradouro

O Segredo da Felicidade para um Casamento Duradouro O amor, nascido de uma convivência progressiva e madura, não tende a acabar, mas am...